Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2533/11, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), que regulamenta o exercício da profissão de filósofo em todo o País. De acordo com a proposta, órgãos públicos da administração direta e indireta ou entidades privadas, quando encarregados de projetos socioeconômicos em nível global, regional ou setorial, deverão manter filósofos legalmente habilitados em seu quadro de pessoal ou em regime de contrato para prestação de serviços. A atuação do profissional ficará condicionada a registro prévio no órgão competente do Ministério do Trabalho.
O texto estabelece que só poderão exercer a profissão:
- os bacharéis em Filosofia;
- os profissionais que já estejam plenamente licenciados até a data da publicação da nova lei;
- os diplomados em curso similar no exterior, após a revalidação do diploma; e
- mestres, doutores e não diplomados que exerçam a atividade há mais de cinco anos.
- os bacharéis em Filosofia;
- os profissionais que já estejam plenamente licenciados até a data da publicação da nova lei;
- os diplomados em curso similar no exterior, após a revalidação do diploma; e
- mestres, doutores e não diplomados que exerçam a atividade há mais de cinco anos.
Também será assegurado o exercício da profissão aos membros titulares da Academia Brasileira de Filosofia e aos por ela diplomados.
Contrato de trabalho
As atividades de filósofo serão exercidas na forma de contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho ou pelo Estatuto dos Servidores Públicos ou de forma autônoma.
“O Estado pode e deve agir para estipular as condições de habilitação e as exigências legais para o regular exercício da profissão de filósofo”, defende Cherini. “Essa medida é de suma importância, pois se de um lado retira do mercado de trabalho as pessoas não habilitadas, de outro, presta justo reconhecimento a esta milenar profissão, que é responsável pela preservação e expansão do pensamento e das ideias”, defende.
Competências
O projeto define como competências do filósofo:
- elaborar, supervisionar, orientar, coordenar, planejar, executar, analisar ou avaliar estudos, pesquisas e projetos atinentes à Filosofia, história do pensamento e ideias em geral;
- ensinar Filosofia, história do pensamento e das ideias em estabelecimentos de ensino, desde que cumpridas as exigências legais;
- assessorar e prestar consultoria a empresas, órgãos da administração pública direta ou indireta, entidades e associações, assim como a pessoas físicas; e
- participar da elaboração, supervisão, orientação, coordenação, planejamento, análise ou avaliação de qualquer projeto global, regional ou setorial relativo à Filosofia.
- elaborar, supervisionar, orientar, coordenar, planejar, executar, analisar ou avaliar estudos, pesquisas e projetos atinentes à Filosofia, história do pensamento e ideias em geral;
- ensinar Filosofia, história do pensamento e das ideias em estabelecimentos de ensino, desde que cumpridas as exigências legais;
- assessorar e prestar consultoria a empresas, órgãos da administração pública direta ou indireta, entidades e associações, assim como a pessoas físicas; e
- participar da elaboração, supervisão, orientação, coordenação, planejamento, análise ou avaliação de qualquer projeto global, regional ou setorial relativo à Filosofia.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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