quinta-feira, 4 de julho de 2013

Senado também aprova 75% dos royalties e 50% do pré-sal na Educação


Zé Mota Valença da TV SBUNA. Na noite desta terça (02), a educação brasileira conquistou mais uma importante conquista. Desta vez, foi o plenário do Senado que também aprovou a destinação de 75% dos royalties do petróleo e 50% do pré-sal para o ensino público.
O texto que o Senado aprovou já havia sido votado e aprovado também na Câmara dos Deputados, na semana passada. Inicialmente o texto apresentado na Câmara era que 100% dos royalties fossem para a educação, conforme a UNE (União Nacional dos Estudantes), UBES (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas), e diversos movimentos estudantis e sociais, como a própria UJS, defendem desde 2010. Essa proposta visa dar subsídios para que até 2020 o país passe a investir 10% do PIB na educação (hoje é em média 5,1%).
Na Câmara, os deputados acabaram fazendo uma divisão dos royalties, deixando 25% para a saúde pública, enquanto os restantes seriam aplicados na educação. Agora, após ser aprovado no Senado, o texto volta para a análise da Câmara.
Na proposta apresentada, o Senado fez algumas alterações, entre elas, está a que já passe a investir os recursos obtidos com a produção de petróleo dos contratos assinados após 3 de dezembro do ano passado. Porém isso vale somente para os royalties que cabem à União. Nesses contratos, estados e municípios ficam liberados para gastar em outras áreas.
O texto também inclui as receitas dos estados, Distrito Federal e municípios provenientes dos royalties e da participação especial, além de 50% dos rendimentos dos recursos recebidos pelo Fundo Social, criado pela Lei 12.351/2010. As receitas da União serão distribuídas de forma prioritária aos estados, Distrito Federal e municípios que determinarem a aplicação dos royalties e de participação especial com a mesma destinação exclusiva.
As receitas dos estados poderão ser aplicadas no custeio de despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, especialmente na educação básica de tempo integral, inclusive as relativas a pagamento de salários e outras verbas de natureza remuneratória a profissionais do magistério em efetivo exercício na rede pública, limitado a 60% do total.
A União, estados, Distrito Federal e municípios aplicarão os recursos oriundos do Fundo Social no montante de 75% em educação e de 25% em saúde. Dos recursos dos royalties e da participação especial destinados à União, provenientes de campos do pré-sal, 50% serão destinados à educação pública, até que sejam cumpridas as metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação (PNE), em discussão no Senado. Os outros 50% serão destinados ao Fundo Social.
A principal mudança que o Senado fez com o aval do governo, na avaliação do ministro da Educação, Aloizio Mercadante, foi a destinação direta de 50% dos royalties do pré-sal para a educação, e não para o Fundo Social. Já a metade dos rendimentos do Fundo Social, e não de seu capital, como estabelecia o texto aprovado na Câmara, será distribuída na proporção de 75% para educação e 25% para a saúde.

Redação com Agência Senado

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