segunda-feira, 4 de julho de 2011

O estudante e o direito à meia-entradaPDFImprimirE-mail
Seg, 04/07/11 12h37
Procon de Natal dá dicas para cumprimento da lei que servem para estudantes de todo o Brasil. 
 
A disseminação da cultura enobrece a pessoas de qualquer idade, raça ou classe social. Novos e velhos, ricos e pobres, todos se beneficiam do acesso à maior de nossas criações. Àqueles que estão no curso de sua formação acadêmica todavia, aos estudantes, se estimula ainda mais esse acesso, uma vez que ele enriquecerá seu estudo e seu desenvolvimento intelectual em uma fase deveras crucial de sua vida. Para tanto, se instituiu a meia-entrada.

O direito à meia-entrada em shows, cinemas, teatros, parques, eventos culturais e esportivos em geral, é direito liquido e certo, amparado no nosso caso tanto pela lei estadual 6.503/93 como pela lei municipal 4.743/96. Todo estudante regularmente matriculado em uma instituição de ensino de 1º, 2º ou 3º grau tem direito, portanto, à pagar metade, 50%, do valor da entrada.

Infelizmente este direito não é sempre respeitado. Na nossa cidade é comum a realização de shows, em boates, clubes e casas de espetáculo, sem que o valor da meia-entrada seja sequer informado ao consumidor. Já houve casos onde, após denúncia realizada ao Procon Natal e subseqüente notificação, o estabelecimento dobrou o valor anteriormente anunciado como único e fez dele a inteira, tornando o valor original a meia-entrada.

Esta prática é duplamente errada, sendo elencada tanto como aumento abusivo (art. 39, inciso X do Código de Defesa do Consumidor) e como publicidade enganosa (art. 37 do mesmo codex). Os organizadores do show ou o estabelecimento que o abriga tanto não podem praticar um preço diverso daquele anunciado (no caso, como único, donde se subentende, portanto, ser o preço da “inteira”), como não podem aumentar, sem a devida justificativa e de maneira arbitrária, o mesmo.

“O Procon Natal está cada vez mais atento para práticas como essa. Todo show, espetáculo, evento esportivo, filme, peça teatral ou circense é um evento cultural ao qual está atrelado o direito ao pagamento de meia-entrada. A definição de evento cultural não é restritiva, da mesma maneira que não o é a definição de cultura.”, explica Lailson Vieira de Medeiros, diretor geral do Procon Natal.

- Vale ressaltar que tampouco pode haver limitação para a quantidade de ingressos ou senhas vendidos a estudantes: enquanto houver lugar disponível e senhas sendo vendidas, deve haver a meia-entrada, sob risco de prática do previsto no art. 39, inciso II, do CDC, (“recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de sua disponibilidade de estoque”).

- As carteiras de estudante de cursos de idioma, cursinhos pré-vestibulares ou afins, apesar de darem o direito ao pagamento de meia-passagem (conforme a lei municipal 5.556/04), podem ser recusadas por estabelecimentos culturais como forma de acesso à meia-entrada, uma vez que a lei estadual 6.503/93 limita tal benefício, especificamente, a estudantes regularmente matriculados do 1º, 2º e 3º graus (ensino fundamental, médio e superior).

- Para comprovar a condição de aluno e ter acesso ao benefício da meia-entrada, o estudante deve apresentar a carteira estudantil do ano em vigor emitida pela UNE (União Nacional dos Estudantes), UBES (União Brasileira de Estudantes Secundaristas) ou por entidades por estas autorizadas. Alternativamente o aluno pode apresentar algum documento, como a declaração de vínculo ou histórico escolar, que comprove sua ligação com a instituição de ensino.

- Outrossim, não há problema algum no fato do estabelecimento pedir a carteira estudantil tanto na hora da venda do ingresso como na hora da entrada no espetáculo em si. Entende-se que tal procedimento busca não cercear o direito do estudante, mas protegê-lo.

A equipe de fiscalização do Procon Natal recebeu, recentemente, uma denúncia de que o Cinemark, cinema localizado no Shopping Midway Mall, estaria se recusando a aceitar as identidades estudantis eletrônicas, emitidas gratuitamente pela Prefeitura do Natal, através da Semob (Secretaria de Mobilidade Urbana) em convênio com o Seturn (Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros do Município de Natal), e com o apoio da UNE e da UBES.

As identidades estudantis eletrônicas emitidas pela Semob/Seturn, foram regulamentadas pelo decreto 9.326/11 e se equiparam às demais identidades estudantis, estando seu portador apto a usufruir de todos os benefícios, incluindo-se aí a meia-entrada e a meia-passagem.

A gerência do Cinemark informou que, ao contrário do levantado pela denúncia, estava aceitando sim tais carteiras de estudante. Como a denúncia foi feita anonimamente, apenas foi realizado um Relatório de Visita e não houve notificação.

Por UJS Potiguar.

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