O ministro Celso de Mello, em voto histórico, pronunciado na noite desta quarta-feira, julgou procedente uma representação da Procuradoria Geral da República no sentido de não considerar “apologia ao crime” a realização de “marchas” pelo Brasil afora, o Recife incluído, pela descriminalização da maconha.
Segundo o ministro, o estado não pode dispor do poder de vedar o direito de reunião (a marcha) e da livre manifestação do pensamento (pela descriminalização da maconha) que a Constituição do Brasil assegura aos seus cidadãos.
Além disso, disse ele, nenhuma autoridade pode prescrever o que é ortodoxo em matéria de religião, filosofia, sociologia, costumes, etc. Porque o direito de pensar, escrever, falar e externar o pensamento deve ser absolutamente livre de quaisquer restrições.
Agora é claro, ressalvou o ministro, que esse direito não se reveste de caráter absoluto. Pois a incitação ao ódio ou a discriminaç&atil...
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