quarta-feira, 27 de maio de 2015

Inscrições para as eleições para conselheiro tutelar em São Bento do Una vão até sexta

Da redação TV SBUNA

Estão abertas desde a última segunda-feira (25) as inscrições para as eleições unificadas para conselheiro tutelar, que vão até a próxima sexta-feira (29) em São Bento do Una, no Agreste de Pernambuco.

Os interessados deverão se inscrever na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, localizada na Avenida Osvaldo Celso Maciel, N° 70. O período de inscrições publicado no edital era de 18 a 22 maio, mas o período foi prorrogado até o próximo dia 29, no horários das 08hs às 12hs.

De acordo com o edital, o candidato deverá ter no mínimo concluído o ensino médio, residir no município a mais de 2 anos, ter Idade superior a 21 anos, idoneidade moral reconhecida, não exercer mandato político, não estar sendo processado criminalmente no município ou em qualquer outro deste país, entre outras exigências.

As eleições acontecerão no dia 04 de outubro, das 8hs às 17hs, onde eleitores aptos a votarem, elegeram cinco conselheiros e cinco suplentes. Os Conselheiros Tutelares têm a função de representar a comunidade, atuando junto à órgãos e entidades para assegurar os direitos das crianças e adolescentes.

Confira o edital na integra!

ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR
EDITAL Nº 02/2015

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO BENTO DO UNA, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal 1.711/2005, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 02/2015, do CMDCA.

1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:
1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº 1.711/2005 e RESOLUÇÃO Nº 02/2015, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Bento do Una, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público;
1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 04 de outubro de 2015, das 08:00 às 17:00, em locais pré determinados pela comissão, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2016;
1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2016/2019, torna público o presente Edital, nos seguintes termos:

2. DO CONSELHO TUTELAR:
2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes;
O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá, preferencialmente, observar as seguintes diretrizes: O processo de escolha para a função de conselheiro tutelar será para o preenchimento de cinco membros titulares e suplentes.
De acordo com o Inciso II do Art. 5º da resolução 139/2010, publicado pelo CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas.
O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente deverá instituir uma Comissão Especial de composição paritária entre conselheiros representantes do governo e da sociedade civil, para a realização do primeiro Processo de Escolha em Data Unificada dos conselheiros tutelares.
O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente no uso de suas atribuições publicará Editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fazes do processo de escolha de conselheiros tutelares, dispondo sobre:
I- A documentação exigida dos candidatos;
II- As regras do Processo de Escolha em Data Unificada, contendo as condutas permitidas e vedadas aos candidatos;
III- As sanções previstas para o descumprimento das regras do Processo de Escolha em Data Unificada;
IV- Impugnações, recursos e outas fases do Processo de Escolha em Data Unificada; e
V- Das vedações.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:
• Comprovação do ensino médio concluído
• Residir no município a mais de 2 anos
• Idade superior a 21 anos
• Reconhecida idoneidade moral
• Atuação de no mínimo 2 anos na área de atendimento, promoção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes
• Não ter sofrido penalidade de perda de mandato de conselheiro tutelar no período vigente
• Estar no gozo dos direitos políticos
• Não exercer mandato político
• Não estar sendo processado criminalmente no município ou em qualquer outro deste país
• Não ter sofrido nenhuma condenação judicial, transitada ou julgada nos termos do Artigo 129 da Lei Federal Nº 8.069/90
• Estar em pleno gozo das aptidões físicas e mental para o exercício do cargo de conselheiro tutelar
• Ser aprovado em prova de conhecimentos específicos com acerto de 50%, a prova será composta de 10 questões de múltiplas escolhas com relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:
4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em jornada de 40 horas semanais;
4.2. O valor do vencimento é de: de R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta Reais); conforme Lei Municipal 1.903/2013.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
5.1 As atribuições dos membros do conselho tutelar estão previstas na Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

6. DA COMISSÃO ESPECIAL:
6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituirá, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente Edital, uma Comissão Especial de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha;
6.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral:
a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;
b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;
c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;
d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;
e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local;
f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;
g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;
i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;
j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;
k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.
6.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

7. DOS IMPEDIMENTOS:
7.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homo afetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA;
7.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento;
7.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca;
7.4. É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que:
a) Tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio.

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:
8.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital;
8.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre:
a) Inscrições e entrega de documentos;
b) Relação de candidatos inscritos;
c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos;
d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações;
e) Dia e locais de votação;
f) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração;
g) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e
h) Termo de Posse.

9. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
9.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso e/ou formulário eletrônico, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital;
9.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Bento do Una, à Rua Av. Osvaldo Celso Maciel, N° 70, nesta cidade, no período de 18 a 22 de Maio, das 08:00 à 12:00, logo após a publicação do Edital do Processo de Escolha dos pretendentes a função de conselheiro tutelar conforme previsto na resolução 170 de Janeiro de 2015 do CONANDA – que alterou e acrescentou disposição a resolução 139 de 2010.
9.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos em duas vias para fé e contrafé;
9.4. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.

10. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
10.1. Análise da documentação exigida prevista na Resolução e Edital publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
10.2. A análise dos documentos será realizada no prazo de 20 (vinte) dias após o encerramento do recebimento da documentação.

11. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:
11.1. A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos habilitados a participar do processo de escolha, no prazo de 07 (sete) dias, qualquer cidadão maior de 18 anos capaz, poderá requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente fundamentada;
11.2. Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada o postulante será excluído sumariamente do processo de escolha em data unificada, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.
11.3. O candidato impugnado terá 05 (cinco) dias após a data da publicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentar sua defesa;
11.4. Após análise da documentação pela Comissão Especial será publicada a lista dos candidatos habilitados a participarem do processo de escolha em data Unificada, que ocorrerá no dia 04 de Outubro de 2015.
11.5. No dia 04 de Junho de 2015, será publicada a lista de candidatos habilitados para o certame.
11.6. O candidato não habilitado terá o prazo de 05 (cinco) dias após a data da publicação para apresentar recurso a Comissão Especial do Processo de Escolha em data Unificada.

12. EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO
12.1. O exame de conhecimento específico será aplicado no dia 26 de Maio de 2015.
12.2. Após publicação do resultado do exame de conhecimento específico o candidato poderá impor recurso no prazo de 05 dias para a Comissão Especial.

13. DO PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA
13.1. Esta etapa definirá os conselheiros tutelares titulares e os suplentes.
13.2. O processo de escolha em Data Unificada realizar-se-á no dia 04 de Outubro de 2015, das 08h às 17h, horário local, conforme previsto no Art. 139 do Estatuto Da Criança e do Adolescente (ECA);

14. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA:
14.1. Conforme previsto no parágrafo 3º do art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente é vedado doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

15. DA FORMAÇÃO
15.1. Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos classificados, em 100% da carga horária ofertada, o que será confirmado através de lista de presença, sob pena de sua eliminação.
15.2. A comissão eleitoral divulgará o dia, o local e a hora da formação através de resolução do CMDCA a ser publicada.
15.3. A formação obrigatória terá o seguinte conteúdo programático: (conforme previsto na Resolução 003/2015 do CMDCA).
15.4. A carga horária da capacitação será divulgada através de resolução do CMDCA.

16. EMPATE
16.1. Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente o candidato que obtiver maior nota no Exame de Conhecimento Específico; com maior tempo de experiência na promoção defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente: persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada, ressalvado outro critério previsto em Lei Municipal 1.903/2013

17. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
17.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) Conselheiros Tutelares titulares escolhidos e suplentes, em ordem decrescente de votação.

18. DOS RECURSOS
18.1. Realizado o Processo de Escolha em Data Unificada os recursos, deverão ser dirigidos ao presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha e protocolados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando os prazos estabelecidos neste Edital.
18.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pela presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada.
18.3. O candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão Especial para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação formalizada.
18.4. Das decisões da Comissão Especial do processo de escolha caberá recurso à plenária do Conselho Municipal que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
18.5. A decisão proferida nos recursos, pela Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é irrecorrível, na esfera administrativa.
18.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Publico.

19. DA POSSE:
19.1. A posse dos Conselheiros Tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal ou pessoa por ele designada no dia 10 de janeiro de 2016, conforme previsto no parágrafo 02 do art. 139, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
20.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal 1.711/2005;
20.2. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros dos conselheiros tutelares;
20.3. O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.
Publique-se

São Bento do Una, 04 de Maio de 2015
João Lourenço Ferreira
Presidente do CMDCA

ANEXO
Calendário Referente ao Edital nº 02/2015 do CMDCA
1 – Publicação do Edital: 04/05/2015;
2 – Inscrições na sede do CMDCA das 08h à 12h do dia 18/05/2015 à 22/05/ 2015;
3 – Análise dos Requerimentos de inscrições: de 25/05/2015 a 26/05/2015;
4 – Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferida no mural do CMDCA e outros meios equivalente: 04/06/2015;
5 – Prazo para recurso de 05/06/2015 a 08/06/2015;
6 – Análise dos recursos: de 09/06/2015 a 10/06/2015;
7 – 11/06/2015 – Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética e divulgação do local e horário de realização da Prova Objetiva, no mural do CMDCA, às 18h horas.

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