sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

STF pode proibir doações de empresas para campanha eleitoral

O Supremo julga a ação direta de inconstitucionalidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra as doações de empresas privadas a candidatos e a partidos políticos. A OAB contesta os artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições que autorizam a doação de recursos de pessoas físicas e jurídicas para campanhas de partidos e candidatos.

De acordo com a regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. As pessoas físicas podem doar quantias limitadas a 10% do rendimento bruto do ano anterior.

Toffoli e Barroso seguiram o voto do relator do processo, ministro Luiz Fux, e do presidente do STF, Joaquim Barbosa. De acordo com o entendimento de Fux, formado na sessão de quarta (11), as únicas fontes legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário.

Fux também definiu que o Congresso terá 24 meses para aprovar uma lei que crie normas uniformes para as doações de pessoas físicas e para recursos próprios dos candidatos. Se, em 18 meses, uma nova lei não for aprovada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá criar uma norma temporária.

Segundo Dias Toffoli, não há justificativa constitucional para a participação de empresas no processo eleitoral brasileiro porque elas não podem receber votos e concorrer às eleições. “O financiamento público de campanha surge como a única alternativa de maior equilíbrio e lisura das eleições. Permitir que pessoas jurídicas participem do processo eleitoral é abrir um flanco para desequilíbrio da dicotomia público-privada. O voto não é exercido por pessoa jurídica. Ela não pode votar, não pode ser votada”, afirmou o ministro.

O ministro Luis Roberto Barroso também entendeu que as regras que permitem as doações para empresas são inconstitucionais por considerar o modelo antidemocrático. “O papel do direito é procurar minimizar o impacto do dinheiro na criação de desigualdade na sociedade e acho que temos uma fórmula que potencializa a desigualdade em vez de neutralizá-la”, disse Barroso.

Avaliação política

Para o secretário da Comissão Especial de Mobilização para a Reforma Política da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nacional, Aldo Arantes, a principal questão da inconstitucionalidade é a concepção que “o poder emana do povo”, Art. 1º Parágrafo único. [Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente]. “E empresa não é povo, portanto, não pode interferir no poder politico”. Além disso, para Aldo, a doação de empresários para a campanha eleitoral distorce o processo democrático e dificulta o controle, levando ao abuso do poder econômico.

Em entrevista à Rádio Vermelho, Aldo Arantes relembrou a participação da Coalisão entre entidades da sociedade civil neste processo de pressão ao Congresso Nacional para que seja debatida e aprovada uma reforma política realmente democrática. Para Aldo, este julgamento levará a uma pressão maior para alteração do Sistema eleitoral.

Aldo Arantes participa do movimento batizado de “Coalizão Democrática pela Reforma Política e Eleições Limpas”, que conta com adesão de mais de 60 entidades, como OAB, CNBB, CTB, CUT, UNE, entre algumas das maiores entidades sociais do país que têm por objetivo o projeto de iniciativa popular que prevê mudanças profundas no sistema eleitoral, como o fim do financiamento privado de campanhas eleitorais, ponto considerado fundamental para o combate à corrupção no país.

Para ele, a aprovação da proibição pelo TSE do financiamento privado de campanha é bastante favorável, pois cria condições para que o Projeto de iniciativa popular avance ainda mais. “Um projeto dessa natureza pode ser o ponto de partida para uma ampla articulação politica para pressionar o Congresso”.

Segundo Aldo, o intuito é criar uma ampla participação da sociedade civil brasileira em torno deste processo. O Congresso vai ter que opinar, disse ele. “Para que possamos trilhar um caminho de avanço, de justiça e mais democrático”.

Da redação,
Eliz Brandão


Com Agência Brasil

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