O
Supremo julga a ação direta de inconstitucionalidade da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) contra as doações de empresas privadas a candidatos e a partidos
políticos. A OAB contesta os artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das
Eleições que autorizam a doação de recursos de pessoas físicas e jurídicas para
campanhas de partidos e candidatos.
De
acordo com a regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto
obtido no ano anterior ao da eleição. As pessoas físicas podem doar quantias
limitadas a 10% do rendimento bruto do ano anterior.
Toffoli
e Barroso seguiram o voto do relator do processo, ministro Luiz Fux, e do
presidente do STF, Joaquim Barbosa. De acordo com o entendimento de Fux,
formado na sessão de quarta (11), as únicas fontes legais de recursos dos
partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário.
Fux
também definiu que o Congresso terá 24 meses para aprovar uma lei que crie
normas uniformes para as doações de pessoas físicas e para recursos próprios
dos candidatos. Se, em 18 meses, uma nova lei não for aprovada, o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) poderá criar uma norma temporária.
Segundo
Dias Toffoli, não há justificativa constitucional para a participação de
empresas no processo eleitoral brasileiro porque elas não podem receber votos e
concorrer às eleições. “O financiamento público de campanha surge como a única
alternativa de maior equilíbrio e lisura das eleições. Permitir que pessoas
jurídicas participem do processo eleitoral é abrir um flanco para desequilíbrio
da dicotomia público-privada. O voto não é exercido por pessoa jurídica. Ela
não pode votar, não pode ser votada”, afirmou o ministro.
O
ministro Luis Roberto Barroso também entendeu que as regras que permitem as
doações para empresas são inconstitucionais por considerar o modelo
antidemocrático. “O papel do direito é procurar minimizar o impacto do dinheiro
na criação de desigualdade na sociedade e acho que temos uma fórmula que
potencializa a desigualdade em vez de neutralizá-la”, disse Barroso.
Avaliação
política
Para
o secretário da Comissão Especial de Mobilização para a Reforma Política da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nacional, Aldo Arantes, a principal questão
da inconstitucionalidade é a concepção que “o poder emana do povo”, Art. 1º
Parágrafo único. [Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de
representantes eleitos ou diretamente]. “E empresa não é povo, portanto, não
pode interferir no poder politico”. Além disso, para Aldo, a doação de
empresários para a campanha eleitoral distorce o processo democrático e
dificulta o controle, levando ao abuso do poder econômico.
Em
entrevista à Rádio Vermelho, Aldo Arantes relembrou a participação da Coalisão
entre entidades da sociedade civil neste processo de pressão ao Congresso
Nacional para que seja debatida e aprovada uma reforma política realmente
democrática. Para Aldo, este julgamento levará a uma pressão maior para
alteração do Sistema eleitoral.
Aldo
Arantes participa do movimento batizado de “Coalizão Democrática pela Reforma
Política e Eleições Limpas”, que conta com adesão de mais de 60 entidades, como
OAB, CNBB, CTB, CUT, UNE, entre algumas das maiores entidades sociais do país
que têm por objetivo o projeto de iniciativa popular que prevê mudanças
profundas no sistema eleitoral, como o fim do financiamento privado de
campanhas eleitorais, ponto considerado fundamental para o combate à corrupção
no país.
Para
ele, a aprovação da proibição pelo TSE do financiamento privado de campanha é
bastante favorável, pois cria condições para que o Projeto de iniciativa
popular avance ainda mais. “Um projeto dessa natureza pode ser o ponto de
partida para uma ampla articulação politica para pressionar o Congresso”.
Segundo
Aldo, o intuito é criar uma ampla participação da sociedade civil brasileira em
torno deste processo. O Congresso vai ter que opinar, disse ele. “Para que
possamos trilhar um caminho de avanço, de justiça e mais democrático”.
Da
redação,
Eliz
Brandão
Com
Agência Brasil
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