Blog do Magno Martins
O
senador Pedro Taques (PDT-MT) apresentou hoje (10) o relatório sobre a reforma
do Código Penal Brasileiro (PLS 236/12). A proposta foi lida, mas diante da
complexidade da matéria, um pedido coletivo de mais tempo para analisar o texto
adiou para a próxima terça-feira (17) a votação da proposta na Comissão
Especial de Reforma do Código Penal.
O
texto torna mais dura, por exemplo, a pena para o crime de homicídio, que passa
a ser oito anos para os classificados como simples. Nesses casos, a ideia é que
o condenado cumpra um quarto da pena em regime fechado para progredir para o
regime semiaberto.
O
relator decidiu não acatar sugestões polêmicas feitas por uma comissão de onze
juristas, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson
Dipp, como, por exemplo, a possibilidade de aborto até a 12ª semana de gestação
nos casos em que a mulher apresentar incapacidade psicológica de arcar com a
gravidez.
“Entendo
que a Constituição Federal defenda o direito à vida. Hoje, o nosso Código Penal
já prevê a possibilidade de aborto quando há gravidez fruto de violação da
dignidade sexual. Isso será mantido, mas não vamos flexibilizar mais. Vamos
manter a legislação atual”, justifica o senador, que também incluiu na proposta
a possibilidade de aborto no caso de fetos anencéfalos, conforme entendimento
do Supremo Tribunal Federal (STF).
Outra
sugestão dos juristas rejeitada por Pedro Taques foi a possibilidade de
descriminalização do porte de entorpecentes quando a quantidade apreendida for
suficiente para o consumo médio individual por cinco dias. Segundo o relator,
em situações específicas, se o juiz entender que o cidadão é usuário, ele não
aplicará a pena porque isso não configura crime. Segundo ele, a proposta dos
juristas poderia aumentar ainda mais o uso de entorpecentes.
No
projeto há ainda outras novidades, como a previsão da responsabilização penal
de pessoas jurídicas; regras mais claras para progressão de regime; o aumento
do rigor penal no combate aos crimes contra os animais; a tipificação do crime
de terrorismo; reintrodução do crime de violação de domicílio e criminalização
da doação eleitoral proibida.
“Esse
projeto não pode ser um de código de amigos e nem de inimigos. Tem que ser um
código cidadão, um código da sociedade brasileira”, garantiu Taques.
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