sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Câmara aprova MP que garante o FIES


Decisão viabiliza criação do fundo de crédito para ampliação do programa de financiamento estudantil.
O Plenário concluiu na última terça-feira, 15 de fevereiro, a votação da Medida Provisória 501/10 que permite ao governo criar um fundo para garantir o pagamento de empréstimos no caso de inadimplência dos alunos vinculados ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). A aprovação ocorreu junto a outras sete emendas do Senado ao projeto de lei de conversão da Câmara, que havia sido discutido em dezembro. A matéria segue agora para sanção presidencial.

O Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC), previsto pela MP, já foi criado por decreto do Executivo e garante 80% do empréstimo do Fies. A intenção do governo é substituir o fiador, considerado o principal obstáculo para o acesso dos alunos de baixa renda ao Fies. Podem recorrer à garantia do novo fundo os estudantes de cursos de licenciatura, aqueles com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e meio, ou os bolsistas parciais do Programa Universidade para Todos (ProUni), se o financiamento for para o mesmo curso da bolsa.

Para o estudante ter acesso ao novo fundo, a mantenedora da sua faculdade deve participar com parte dos recursos que recebe do governo como pagamento das mensalidades. Entretanto, a adesão é voluntária. Segundo a regulamentação do fundo, a instituição de ensino superior que aderir participará com 7% do total de mensalidades garantidas por esse mecanismo.

Bolsa-Atleta - O Plenário também aprovou o texto do deputado José Rocha (PR-BA) para a Medida Provisória 502/10 com as novas regras de relacionamento profissional entre atletas e entidades desportivas previstas no Projeto de Lei 5186/05, do Executivo. Originalmente, a MP 502/10 cria dois tipos de bolsa-atleta: para as categorias de base e para os esportistas que estejam entre os 20 melhores das suas modalidades nos rankings mundiais. A matéria, que muda a Lei Pelé (9.615/98), irá agora ao Senado.
A MP cria dois tipos de bolsas: para as categorias de base e para os atletas que estejam entre os 20 melhores de suas modalidades nos rankings mundiais. A bolsa para o atleta de base é de R$ 370 mensais. Podem se candidatar a ela os esportistas de 14 a 19 anos que tenham obtido até a terceira colocação nas modalidades individuais ou os de modalidades coletivas posicionados entre os dez melhores. Já o benefício para os atletas de alta performance é de até R$ 15 mil por mês e está vinculado à sua participação no Programa Atleta Pódio, criado pela MP para melhorar os resultados em modalidades de grande rendimento.

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