segunda-feira, 29 de agosto de 2011

A Farsa do Aumento de Vereadores



Por Heloísa Helena
para o Acerto de Contas
Este artigo pretende, humildemente, alertar ao Povo de Maceió (pois ainda haverá Votação em Segundo Turno) e de outros Municípios – em Alagoas e no Brasil – sobre a Farsa Técnica e Fraude Política que aconteceu na Câmara Municipal de Maceió na Votação de Aumento do Número de Vereadores e que pode copiada por muitos aqui e alhures!
Vou apresentar detalhadamente os mecanismos que foram de forma ardilosa utilizados para que este não aparente ser o choro dos derrotados na dita votação… Até porque não é a primeira derrota na minha limpa e digna história de vida num “mundo” majoritariamente podre da política! Muitas e muitas vezes lutei por causas consideradas perdidas… Muitas e muitas vezes cheguei em minha casa com a triste sensação de que estava lutando em batalhas já consideradas antecipadamente invencíveis e mesmo assim lutei com todas as minhas forças e de cabeça erguida fui derrotada… Muitas e muitas vezes a lágrima caiu e o coração apertou quando eu precisava aparentar ser muito forte pra enfrentar uma canalha política que infelizmente não consegue conviver com mulheres que não se ajoelham covardemente diante de quem tem poder!
Vamos então aos argumentos utilizados pelos que defendem a ampliação de 21 para 31 Vereadores… Não vou falar de “ampliação da democracia” pois se isto fosse verdade – e não uma vergonhosa demagogia – eles teriam votado favorável aos Projetos de Plebiscito, Referendum ou Consulta Popular! O que está em jogo é a velha e medíocre matemática eleitoralista associada com o interesse de muitos em ganhar eleição de qualquer jeito seja parasitando alguém, comprando votos ou na moleza das facilidades de mais vagas e ponto! Vamos aos “argumentos”… (1). A Constituição Federal obriga que aumente o número de Vereadores por que a População aumentou… MENTIRA! A Emenda Constitucional 58/2009 manda – no Inciso IV do Artigo 29 do Capítulo IV da Constituição Federal – que seja observado para a composição das Câmaras Municipais o LIMITE MÁXIMO e não o Número Mínimo de Excelências. (2).

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