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domingo, 3 de maio de 2015

Leis e Deveres do Grêmio Estudantil




ESTATUTO DO GRÊMIO ESTUDANTIL

( NOME DO GRÊMIO )

CAPÍTULO I

Da denominação, Sede e Objetivos

Art. 1º O Grêmio Estudantil mudança já  é o órgão máximo de representação dos estudantes do Colégio e.e.prof.Nelson Alves tremura      localizado na cidade de_paulo de faria  ndado em ______________ com sede neste Estabelecimento de Ensino.

Parágrafo Único - As atividades do Grêmio reger-se-ão pelo presente Estatuto aprovado em Assembléia Geral convocada para este fim.



Art. 2º O Grêmio tem por objetivos:

I- Representar condignamente o corpo discente;

II - Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos do Colégio; 
III - Incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus membros;

IV- Promover a cooperação entre administradores, funcionários, professores e alunos no trabalho Escolar buscando seus aprimoramentos;

V- Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural e educacional com outras instituições de caráter educacional, assim como a filiação às entidades gerais UMES (União Municipal dos Estudantes Secundaristas), UPES (União Paranaense dos Estudantes Secundaristas) e UBES (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas);

VI - Lutar pela democracia permanente na Escola, através do direito de participação nos fóruns internos de deliberação da Escola.

CAPÍTULO II

Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização

Art. 3º O patrimônio do Grêmio se constituirá por:

I- Contribuição voluntária de seus membros;

II- Contribuição de Terceiros;

III- Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;

IV - Rendimentos de bens móveis e imóveis que o Grêmio venha a possuir;

V- Rendimentos auferidos em promoções da entidade.

Art. 4° A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio e responsável por eles perante as instâncias deliberativas.

§ 1° Ao assumir a diretoria do Grêmio , o Presidente e o Tesoureiro deverão assinar um recibo para o C onselho F iscal, discriminando todos os bens da entidade.

§ 2° Ao final de cada mandato, o CF conferirá os bens e providenciará outro recibo que deverá ser assinado pela nova Diretoria.

§ 3° Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o CF fará um relatório e o entregará ao CRT e à Assembléia Geral para serem tomadas as providências cabíveis.

§ 4° O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos sem ter havido prévia autorização da Diretoria.



CAPÍTULO III

Da Organização do Grêmio Estudantil

Art. 5 ° São instâncias deliberativas do Grêmio :

a) Assembléia Geral dos Estudantes;

b) Conselho de Representantes de Turmas (CRT);

c) Diretoria do Grêmio .

SEÇÃO I

Art. 6° A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade nos termos deste Estatuto e compõe-se de todos os sócios do Grêmio e excepcionalmente, por convidados do Grêmio , que se absterão do direito de voto.

Art. 7° A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente:

I- Nas datas estipuladas pelos estudantes na própria Assembléia;

II - Ao término de cada mandato para deliberar sobre a prestação de contas da Diretoria, parecer do CF e formação da Comissão Eleitoral (CE) que deliberará sobre as eleições para a nova Diretoria do Grêmio. 
Parágrafo Único . A convocação para a Assembléia será feita em Edital com antecedência mínima de quarenta e oito horas (48), sendo esta de competência da Diretoria do Grêmio.

Art. 8° A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada por 2/3 do CF ou 2/3 do Conselho de Representantes de Turma ou 50% + l da Diretoria do Grêmio . Em qualquer caso, a convocação será feita com o mínimo de antecedência de 24 horas, com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados em casos não previstos neste Estatuto.

Artigo 9º As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias devem ser realizadas, em primeira convocação, com a presença de mais da metade dos alunos da Escola ou, em segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer número de alunos.

A Assembléia Geral vai deliberar com maioria simples dos votos, sendo obrigatório o quorum mínimo de 10 % dos alunos da Escola para sua instalação.

§ 1º. A Diretoria será responsável pela manutenção da limpeza e da ordem quando for realizado qualquer evento, assembléias ou reunião do Grêmio .

Art. 10º Compete à Assembléia Geral:

•  Aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio;

•  Eleger a Diretoria do Grêmio;

•  Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentados por qualquer um de seus membros;

•  Denunciar, suspender ou destituir diretores do Grêmio de acordo com resultados de inquéritos procedidos, desde que comunicado e garantido o direito de defesa do acusado, sendo que qualquer decisão tomada neste sentido seja igual ou superior a 2/3 dos votos;

•  Receber e considerar os relatórios da Diretoria do Grêmio e sua prestação de contas, apresentada juntamente com o CF;

•  Marcar, caso necessário, Assembléia Extraordinária, com dia, hora e pautas fixadas;

•  Aprovar a constituição da Comissão Eleitoral, sempre composta com alunos de todos os turnos em funcionamento na Escola, com número e funcionamento definidos na Assembléia.

SEÇÃO II

Do Conselho de Representantes de Turmas

Art. 11º O Conselho de Representantes de Turmas (CRT) é a instância intermediária de deliberação do Grêmio , é o órgão de representação exclusiva dos estudantes, e será constituído somente pelos representantes de turmas, eleitos anualmente pelos estudantes de cada turma.

Art. 12º O CRT se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pela Diretoria do Grêmio.

Parágrafo Único . O CRT funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros, deliberando por maioria simples de voto.

Art. 13º O CRT será eleito anualmente em data a ser deliberada pelo Grêmio e/ou equipe pedagógica.

Art. 14º Compete ao CRT :

a) Discutir e votar sobre propostas da Assembléia Geral e da Diretoria do Grêmio :

b) Velar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre os casos omissos;

c) Assessorar a diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;

d) Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar para esclarecimentos qualquer um de seus membros;

e) Deliberar, dentro dos limites legais, sobre assuntos do interesse do corpo discente de cada turma representada;

f) Deliberar sobre a vacância de cargos da Diretoria do Grêmio.

SEÇÃO III

Da Diretoria

Art. 15º A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes cargos:

I - Presidente

II - Vice-Presidente

III - Secretário-Geral

IV - 1° Secretário

V - Tesoureiro-Geral

VI - l ° Tesoureiro

VII - Diretor Social

VIII- Diretor de Imprensa

IX - Diretor de Esportes

X - Diretor de Cultura

XI - Diretor de Saúde e Meio Ambiente

Parágrafo Único . Cabe à Diretoria do Grêmio :

I - Elaborar o plano anual de trabalho, submetendo-o ao Conselho de Representantes de Turma e Conselho Escolar;

II - Colocar em prática o plano aprovado;

III - Divulgar para a Assembléia Geral:

•  As normas que regem o Grêmio;

•  As atividades desenvolvidas pela Diretoria;

•  A programação e a aplicação dos recursos financeiros do Grêmio;

IV - Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, e submetê-las ao Conselho de Representantes de Turma;

V - Reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por mês, e extraordinariamente a critério do Presidente ou de 2/3 da Diretoria.

Art. 16º Compete ao Presidente:

•  Representar o Grêmio dentro da Escola e fora dela;

•  Convocar e presidir as reuniões ordinárias c extraordinárias do Grêmio;

•  Assinar, juntamente com o Tesoureiro-Geral, os documentos relativos ao movimento financeiro;

•  Assinar, juntamente com o Secretário-Geral, a correspondência oficial do Grêmio;

•  Representar o Grêmio no Conselho Escolar;

•  Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;

•  Desempenhar as demais funções inerentes a seu cargo.

Art.17º Compete ao Vice-Presidente:

a) Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;

b) Substituir o Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.

Art. 18º Compete ao Secretário-Geral,

a) Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;

b) Lavrar atas das reuniões de Diretoria;

c) Redigir e assinar com o Presidente a correspondência oficial do Grêmio;

d) Manter em dia os arquivos da entidade.

Art. 19º Compete ao 1º Secretário

Auxiliar o Secretário-Geral em todas as suas funções e assumir o cargo em caso de vacância do mesmo.

Art. 20º Compete ao Tesoureiro-Geral;

a) Ter sob seu controle todos os bens do Grêmio;

b) Manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro do Grêmio ;

c) Assinar com o Presidente os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação financeira;

d) Apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas ao Conselho Fiscal.

Art. 21º Compete ao 1º Tesoureiro

Auxiliar o Tesoureiro-Geral em todas as suas funções, e assumir o cargo em caso de vacância.

Art. 22º Compete ao Diretor Social;

a) Coordenar o serviço de Relações Públicas do Grêmio ;

b) Organizar os colaboradores de sua Diretoria;

c) Organizar festas promovidas pelo Grêmio ;

d) Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os gremistas, com a Escola e com a comunidade.

Art. 23º Compete ao Diretor de Imprensa:

a) Responder pela comunicação da Diretoria com os sócios e do Grêmio com a comunidade;

b) Manter os membros do Grêmio informados sobre os fatos de interesse dos estudantes;

c) Editar o órgão oficial de imprensa do Grêmio ;

d) Escolher os colaboradores para sua Diretoria.

Art. 24º Compete ao Diretor Cultural:

a) Promover a realização de conferências, exposições, concursos, recitais, festivais de música e outras atividades de natureza cultural;

b) Manter relações com entidades culturais;

c) A organização de grupos musicais, teatrais, etc.;

d) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

Art.25º Compete ao Diretor de Esportes:

a) Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;

b) Incentivar a prática de esportes organizando campeonatos internos;

c) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

Art. 26 º Compete ao Diretor de Saúde e Meio Ambiente

a) Promover a realização de palestras, exposições e concursos, sobre saúde e meio ambiente;

b) Manter relações com entidades de saúde e meio ambiente;

c) Incentivar hábitos de higiene e conservação do ambiente escolar;

d) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

CAPÍTULO IV

Do Conselho Fiscal

Art.27º O Conselho Fiscal se compõe de 03 membros efetivos e 03 suplentes, escolhidos na reunião do CRT entre seus membros.

Art.28º Ao C onselho F iscal compete:

•  Examinar os livros contábeis e papéis de escrituração da entidade, a sua situação de caixa e os valores em depósito;

•  Lavrar o Livro de "Atas e Pareceres" do CF com os resultados dos exames procedidos;

•  Apresentar na última Assembléia Geral Ordinária, que antecede a eleição do Grêmio, relatório sobre as atividades econômicas da Diretoria;

•  Colher do Presidente e do Tesoureiro-Geral eleitos recibo discriminando os bens do Grêmio ;

•  Convocar Assembléia Geral Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes dentro da área de sua competência.

CAPÍTULO V

Dos Associados

Art. 29º São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e freqüentes.

Art. 30º São direitos do Associado:

a) Participar de todas as atividades do Grêmio ;

b) Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;

c) Encaminhar observações, moções e sugestões à Diretoria do Grêmio;

d) Propor mudanças e alterações parciais ou totais neste Estatuto.

Art. 31º São deveres dos Associados:

•  Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;

•  Informar à Diretoria do Grêmio sobre qualquer violação dos direitos dos estudantes cometida na área da Escola ou fora dela;

•  Manter luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio.

CAPÍTULO VI

Do Regime Disciplinar

Art. 32º Constitui infração disciplinar:

•  Usar o Grêmio para fins diferentes dos seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou de grupos;

•  Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;

•  Prestar informações referentes ao Grêmio que coloquem em risco a integridade de seus membros;

•  Praticar atos que venham a ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;

•  Atentar contra a guarda e o emprego dos bens do Grêmio.

Art. 33º São competentes para apurar as infrações dos itens "a" a "d" o CRT, e do item "e" o Conselho Fiscal.

Parágrafo Único . Em qualquer das hipóteses do artigo será facultado ao infrator o direito de defesa ao CRT, ao CF ou à Assembléia Geral.

Art. 34º Apuradas as infrações, serão discutidas na Assembléia Geral e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do Grêmio , conforme a gravidade da falta.

Parágrafo Único . O infrator, caso seja membro da Diretoria, perderá seu mandato, devendo responder pelas perdas e danos perante as instâncias deliberativas do Grêmio.

CAPÍTULO VII

Do Regime Eleitoral

Titulo I Dos Elegíveis Eleitores

Art. 35º São elegíveis para os cargos da Diretoria todos os brasileiros natos ou naturalizados matriculados e freqüentes.

Parágrafo Único . Para o cargo de Presidente o aluno não pode estar cursando o 3° ano do Ensino Nédio.

Art. 36º São considerados eleitores todos os estudantes matriculados e freqüentes.

Titulo II Da Comissão Eleitoral e Forma de Votação

Art. 37º A Comissão Eleitoral deve ser escolhida em Assembléia Geral pelo menos um mês antes do final da gestão. A Comissão deve ser composta por alunos de todos os turnos em funcionamento na Escola. Os alunos da Comissão não poderão concorrer às eleições. A Comissão definirá o calendário e as regras eleitorais que devem conter:

•  Prazo de inscrição de chapas;

•  Período de campanha;

•  Data da eleição;

•  Regimento interno das eleições.

Art. 38º As inscrições de chapas deverão ser feitas com os membros da Comissão Eleitoral, em horários e prazos previamente divulgados, não sendo aceitas inscrições fora do prazo ou horário.

Art. 39º Somente serão aceitas inscrições de chapas completas.

Titulo III da Propaganda Eleitoral

Art. 40º A propaganda das chapas será através de material conseguido ou confeccionado pela própria chapa.

Parágrafo Único. É vedada a ajuda de qualquer pessoa que trabalhe na Escola à chapa, na criação, confecção, ou fornecimento de material ou dinheiro para a propaganda eleitoral.

Art. 41º É expressamente proibida a campanha eleitoral fora do período estipulado pela Comissão Eleitoral bem como a boca de urna no dia das eleições.

Art. 42º A destruição ou adulteração da inscrição de qualquer chapa por membros de outra chapa, bem como a desobediência ao que está previsto nos artigos 40° e 41°, uma vez comprovadas pela Comissão Eleitoral , implicarão na anulação da inscrição da chapa infratora.

Parágrafo Único. Toda decisão de impugnação de chapas só poderá ser tomada por maioria absoluta da Comissão Eleitoral, após exame de provas e testemunhas.

Título IV da Votação

Art. 43º O voto será direto e secreto, sendo que a votação será realizada em local previamente escolhido pela Comissão Eleitoral e aprovado pela Direção geral do Estabelecimento, no horário normal de funcionamento de cada turno.

Art. 44º Cada chapa deverá designar um fiscal, identificado com crachá, para acompanhar todo o processo de votação e apuração dos votos.

Art. 45º Só votarão os estudantes presentes em sala na hora da votação.

Art. 46º A apuração dos votos deverá ocorrer logo após o término do processo de votação, em uma sala isolada em que permanecerão apenas os membros da Comissão Eleitoral e os fiscais de chapa. Nenhum outro estudante poderá entrar ou permanecer nesta sala durante o processo de apuração.

Parágrafo Único . Fica assegurado às entidades estudantis o direito de acompanhar todo o processo eleitoral.

Art. 47º Todo ato de anulação de votos ou urnas será efetivado a partir da decisão soberana do Presidente da Comissão Eleitoral, baseado na comprovação do ato que implicou na anulação.

Art. 48º Não será aceito nenhum pedido de recontagem de votos ou recursos de qualquer chapa após a divulgação dos resultados oficiais das eleições, salvo nos casos em que se comprove inobservância deste regulamento por parte da Comissão Eleitoral.

Art. 49º O mandato da Diretoria do Grêmio será de l (um) ano a partir da data da posse.

Art. 50º Cabe à Comissão Eleitoral dar posse à Diretoria eleita l (uma) semana após a data da eleição da mesma.

CAPÍTULO VIII

Disposições Gerais e Transitórias

Art. 51º O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do Grêmio , do CRT ou pelos membros em Assembléia Geral

Parágrafo Único. As alterações serão discutidas pela Diretoria, pelo CRT e aprovadas em Assembléia Geral através da maioria absoluta de votos .

Art. 52º As representações dos sócios do Grêmio só serão consideradas pela Diretoria ou pelo CRT quando formuladas por escrito e devidamente fundamentadas e assinadas.

Art. 53º A dissolução do Grêmio só ocorrerá quando a Escola for extinta, ou quando a Assembléia Geral assim deliberar por maioria absoluta de votos, revertendo-se seus bens a entidades congêneres.

Art. 54º Nenhum sócio poderá se intitular representante do Grêmio sem a devida autorização, por escrito, da Diretoria.

Art. 55º Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral do corpo discente.

Art. 56º Este Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação em Assembléia Geral, configurando a entidade como Grêmio Estudantil autônomo, representante dos estudantes do referido Estabelecimento educacional, com finalidades preestabelecidas neste Estatuto, não podendo ser proibido ou cancelado por nenhum indivíduo, grupo ou autoridade, conforme a Lei Federal 7398/85 e a Lei Estadual nº 11057/95.

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

O ENSINO SUPERIOR CHEGOU PARA TODOS. ‘’ RICO E POBRE ’’

Texto Wallisson Elder
Estamos vivenciando um período pelo qual tudo o que se passa no mundo é postado e compartilhado nas redes sociais, vivenciamos também um período pelo qual o SISU e o PROUNI começam a divulgar os resultados, fazendo uma simples junção de uma coisa para com a outra, teremos uma verdadeira febre de pessoas relatando que passaram nos vestibulares.
Dentre desse aspecto, poderemos fazer algumas observações bastante interessantes, o primeiro ponto é em relação ao grande quantitativo de pessoa que possuem acesso as mídias sociais informatizadas, alguns se utilizando os mesmos para o crescimento educacional e intelectual/ outras nem tanto. O segundo ponto é relativo ao acesso ao ensino superior, o que antes era bastante restrito a um percentual pequeno da população brasileira (classe média rica), nos dias atuais é bastante democratizado, ou seja, ganhamos assim o pobre a vez que precisava para poder se destacar no meio acadêmico e em suas instituições sócias. Em outras palavras ocorreu um fenômeno de geração de oportunidades, basta querer estudar. Ainda nesta análise superficial, por trás dessa emblemática, poderemos observar que existe um aspecto bastante importante e que interessa a população de massa, que são os aspectos políticos, podemos se utilizar desse argumento, por termos a percepção dessa interiorização e democratização do ensino, ocorreram principalmente nos últimos dez anos, ou seja, durante os governos petistas, no governo esquerdista, aquele que a mídia e a população rica tanto temiam, talvez, que fizessem a previsão exatamente disto, da massa estudar e, assim adquirir um senso crítico aguçado, o que é ruim para qualquer governo. É de suma importância o incentivo, basta olharmos para Rubem Alves que nos diz "Há muitas pessoas de visão perfeita que nada vêem...
O ato de ver não é coisa natural.
Precisa ser aprendido!", ou seja, precisa ser desenvolvido por meio de políticas públicas para educação.
Vale salientar que não sou um eleitor do PT, por acreditar que em toda democracia é importante que exista a rotatividade no poder, como também que Eduardo Campos e Marina seja a mudança e ao mesmo tempo a continuação do que vem sendo construído nos últimos anos, não vou aqui entrar nos aspectos ideológicos do poder, fiz apenas este texto para demonstrar a grande satisfação de ver os filhos dos pobres podendo estudar (colocando-me neste meio), por meio de incentivos federais, estaduais e até municipais, como é o caso de São Bento do Una.

Milhares de brasileiros tendo vez. Já se foi a época que as faixas estendidas eram apenas para aqueles que possuíam um valor aquisitivo alto, já se foi a época que para poder estudar tínhamos que nos deslocarmos para as grandes metrópoles, temos acesso no interior, o que é bastante plausível, pois assim como todo entusiasta, acredito que por meio da educação nosso Brasil ainda dará passos largos, seguindo o pensamento do grande Paulo Freire "Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda", as críticas ainda são grandes, mas o que foi desenvolvido nos últimos tempos, por meio das três esferas, nos faz acreditar que algo ainda está mudando e, com isso os frutos serão colhidos para que tenhamos uma sociedade mais justa, democratizada, sociabilizada e acima de tudo igualitária. Sou um pouco que utópico é verdade, mas seguindo o pensamento de Eduardo Galeano “A utopia está lá no horizonte. Me aproximo dois passos, ela se afasta dois passos. Caminho dez passos e o horizonte corre dez passos. Por mais que eu caminhe, jamais alcançarei. Para que serve a utopia? Serve para isso: para que eu não deixe de caminhar”.

sexta-feira, 14 de junho de 2013

São Paulo: repórter ferido em protesto pode perder a visão


















Um fotógrafo foi atingido no olho por uma bala de borracha durante a manifestação contra o aumento de tarifa do transporte público na noite de ontem (13), no centro de São Paulo.
Sérgio Silva trabalha na agência de fotografia Futura Press e estava participando da cobertura jornalística do protesto quando foi atingido. Segundo o colega de trabalho Edno Luan, também da Futura Press, familiares disseram que ele corre o risco de perder a visão.

Sérgio está internado no Hospital Nove de Julho desde a madrugada dessa sexta-feira (14). A assessoria de imprensa do hospital disse que não fornecerá informações sobre o paciente "por uma questão de privacidade e segurança". Ele deve ser transferido para um hospital especializado em oftalmologia ainda hoje.

Durante o protesto de ontem, policiais que se encontravam fora do foco de confronto dispararam aleatoriamente balas de borracha contra pessoas que estavam na rua. A reportagem do Estado de S. Paulo, que se identificou antes da ação, também foi alvo dos militares.

A repórter Giuliana Vallone, da TV Folha, levou um tiro de bala de borracha no olho e o fotógrafo da Folha de S. Paulo Fábio Braga, foi alvo de três disparos. O jornalista Piero Locatelli, da Carta Capital, foi detido por portar uma garrafa de vinagre.

O secretário da Segurança Pública, Fernando Grella, determinou a apuração dos episódios com profissionais da imprensa.

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Diretoria da UEE-SP Toma posse e Exalta a Pluralidade da Entidade


Qui, 01/09/11 14h06
Solenidade aconteceu nesta terça-feira, no Auditório da Universidade Paulista (UNIP)

Aconteceu na noite desta última terça-feira (30), no Auditório da Universidade Paulista (UNIP), a posse da nova diretoria da União Estadual dos Estudantes de São Paulo (UEE-SP). Para reforçar a pluralidade do movimento estudantil, a solenidade reuniu, além da nova diretoria executiva da gestão, parlamentares, deputados e um grande número de estudantes, que ocuparam todo espaço do auditório até o fim do ato.

Para prestigiar essa nova gestão, que estará a frente da entidade pelos próximos dois anos, nomes de peso compunham a mesa de abertura, como o vereador Netinho de Paula; a deputada estadual Leci Brandão; o ex-presidente da entidade, Carlos Siqueira; o ex-presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), Augusto Chagas; o presidente estadual do PSOL, Miguel Carvalho; o coordenador de Políticas de Juventude da Prefeitura de São Paulo, Devanir Lima; o coordenador de Juventude de Guarulhos, Wagner Hosokawa;o membro da executiva do PSDB, Evandro Losacco; e o grande sambista, Tobias da Vai Vai.

Carlos Siqueira relembrou que há exatos dois anos, no mesmo auditório, a UEE-SP também apresentava uma gestão, naquela época sob sua direção, e parabenizou o novo presidente, Alexandre “Cherno” Silva, por dar continuidade a um trabalho de muita luta e mobilização pela educação de qualidade no estado de São Paulo. “Tenho a convicção de que esse novo time estará junto com os estudantes e ainda comemoraremos muitas vitórias para a educação paulista e brasileira. Boa sorte e muita luta pela frente", saudou.
 
Combatividade e diversidade no movimento estudantil

Todos os convidados ressaltaram a importância de dar continuidade ao histórico combativo da entidade. Durante a ditadura militar, a UEE-SP passou a ser perseguida e foi posta na ilegalidade em 1971, durante a vigência do AI-5 e do governo Médici. Só em 1981, com a reabertura política e a anistia, a entidade iniciou sua reconstrução. “Desde então, a UEE está presente em todas as lutas dos estudantes: redução de mensalidades, denúncia de cortes de verbas, garantia do direito do passe livre, primeiro emprego e muitas outras bandeiras. Tenho certeza que estes jovens ainda registrarão muitas vitórias pela UEE-SP e entrarão para a história” ressaltou Augusto Chagas, que também já foi presidente da entidade.

Leci Brandão explicitou ainda a importância de construir uma entidade cada vez mais plural e aberta a todas as cores e bandeiras da juventude brasileira. “Esses meninos da UEE-SP já tem demonstrado um grande compromisso na construção de uma universidade justa e igualitária. A juventude tem sonhos e esses sonhos precisam ser realizados, com ações efetivas que permitam sonhar ainda mais. E temos que contemplar a todos, sem exceção”, avaliou.
 
Apoio às bandeiras de luta da UEE-SP

As bandeiras de luta da próxima gestão da UEE, 10% do PIB e 50% do Fundo Social do pré-Sal para educação, além de um Plano Estadual para Educação e políticas de permanências aos estudantes bolsistas do ProUni foram apresentadas e discutidas durante a solenidade. Perante as reivindicações, o clima da posse foi de abrir portas.

Uma das bandeiras mais discutidas foi a aprovação da legalidade do Projeto de Lei 256/2011, votado pelos vereadores que integram a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal de São Paulo, no dia 3 de agosto. O PL, desenvolvido pelo Netinho de Paula, prevê a isenção da tarifa nos ônibus da cidade de São Paulo aos estudantes bolsistas do ProUni.

“Se a educação é prioridade no país, então me dê ao menos políticas de permanência para que os jovens atinjam esta prioridade com eficiência. O ProUni contribui para o ingresso de jovens da periferia em universidades das quais não tinham chance. Em 2010, cerca de 35 mil bolsas foram ofertadas na cidade de São Paulo. Vocês que estão aqui sabem muito bem disso. E os números estão aumentando satisfatoriamente. Mas, vejo que ainda podemos elevá-los ainda mais. O passe livre aos estudantes do ProUni, certamente, seria um mecanismo de incentivo ao ingresso neste importante programa. E sei que o pessoal da UEE-SP vai nos ajudar muito nesta batalha”, pontuou Netinho.

Por fim, o presidente Alexandre “Cherno” Silva chamou todos os diretores para a frente do auditório e anunciou uma caminhada de alegrias, em todos os espaços e em todas as ações. Ele ainda reforçou o caráter pluralista da entidade e a importância de reunir lideranças de diferentes correntes políticas e representantes de movimentos sociais: “A UEE-SP está a serviço da diversidade, e com cada vez mais legitimidade. Todos que estão aqui vieram para tomar posse. Esse é o pontapé político dessa galera de muita luta”.