- Aulas presenciais no Município, envolvendo todas as
Unidades de Ensino e Creches da Rede Municipal.
- Eventos sociais, econômicos e festivos:
Proibidos, sejam em espaços públicos ou privados.
- Bares:
30% de ocupação máxima, obedecendo os seguintes horários:
•Das 6h às 17h, de segunda a sexta-feira;
•Das 9h às 16h, nos finais de semana e feriados.
- Restaurantes:
30% de ocupação máxima, obedecendo os seguintes horários:
• Das 5h às 20h, de segunda a sexta-feira, ficando
proibida a venda de bebidas alcoólicas para consumo no local, a partir das 17h;
• Das 10 às 18h, nos finais de semana e feriados, ficando
proibida a venda de bebidas alcoólicas a partir das 16h.
- Feira livre:
Restrita à comercialização, apenas, de gêneros
alimentícios.
- Estabelecimentos comerciais, em geral:
Ocupação máxima de 30% do estabelecimento, bem como,
obrigatoriedade do cumprimento das medidas preventivas sanitárias exigidas.
- Serviços funerários:
Ocupação máxima de 30% dos locais de velório.
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