A relatora da CPI mista que investigou a violência contra a mulher, senadora Ana Rita (PT-ES), leu nesta terça-feira (25) o relatório final dos trabalhos da comissão. O texto, com 1.044 páginas, inclui 13 projetos de lei, um dos quais tipifica o crime de feminicídio, que é a morte da mulher por alguém com quem a vítima tenha relação íntima de afeto ou parentesco.
Ao fim da reunião, a presidente da comissão, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), concedeu vista coletiva do relatório. O texto tem sua discussão e votação previstas para a quinta-feira da próxima semana (4). Emendas e votos em separados poderão ser apresentados até dois dias antes desta data.
Além disso, um projeto de resolução torna permanente, no âmbito do Congresso Nacional, a Comissão de Combate à Violência contra a Mulher. O relatório apresenta ainda 68 recomendações a serem encaminhadas a diversas instituições dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nos âmbitos nacional, estadual e municipal.
Em um ano e meio de trabalho, a CPI realizou 37 reuniões, sendo 24 audiências públicas em 18 estados. Na análise de mais de 30 mil páginas de documentos, constatou-se uma grande discrepância entre os dados encaminhados pelas diversas instâncias, caso do número de Delegacias de Atendimento à Mulher. Seriam 374 unidades especializadas no país, na conta da Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República; 543, nos números apresentados pelo Tribunal de Contas da União (TCU); e 415, nas contas feitas pela CPI a partir dos dados fornecidos pelos estados.
Já os dados apresentados à CPI no Mapa da Violência, do Instituto Sangari, apontaram que o Espírito Santo é o estado com maior número de homicídios, com 9,8 casos para cada 100 mil mulheres, seguido por Alagoas (8,3/100 mil) e Paraná (6,3/100 mil). Os estados com menos mortes são Piauí (2,6/100 mil), São Paulo (3,1/100 mil) e Rio de Janeiro (3,2/100 mil). No país, 43 mil mulheres foram assassinadas na última década.
Veja as principais sugestões do relatório:
. Projeto tipifica o feminicídio, com pena de reclusão de 12 a 30 anos para assassinatos de mulheres com circunstâncias de violência doméstica ou familiar, violência sexual, mutilação ou desfiguração da vítima;
. Projeto equipara à tortura a violência doméstica que causa à mulher intenso sofrimento físico ou mental;
. Projeto proíbe o arbitramento de fiança pela autoridade policial para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, mantendo esta prerrogativa para o juiz;
. Projeto permite o pagamento de benefícios à mulher em situação de violência doméstica que não tiver condições de sustentar a si própria ou a sua família;
. Projeto de Lei Complementar determina que os recursos arrecadados com multas decorrentes de sentenças condenatórias em processos criminais por violência doméstica e familiar devem ser aplicados no pagamento dos benefícios acima citados ou na manutenção de casas de abrigo para acolher vítimas desse tipo de violência;
. Projeto determina que o juiz e o Ministério Público, ao encaminharem mulheres a casas de abrigo, se manifestem sobre a prisão preventiva do agressor, o que pode evitar que este permaneça solto enquanto a vítima sofre restrição de liberdade;
. Projeto estabelece que conteúdos curriculares da educação básica tragam diretrizes sobre igualdade de gênero e prevenção e combate à violência doméstica e familiar;
. Recomenda ao Poder Judiciário que não seja permitida a aplicação da suspensão condicional em processos de violência doméstica e familiar, respeitando assim a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 9 de fevereiro de 2012;
. Recomenda o aumento de recursos para o combate à violência contra a mulher nos três níveis de governo, federal, estadual e municipal, com o fortalecimento de juizados, promotorias e defensorias especializados;
. Recomenda que os integrantes do Ministério Público não perguntem à vítima se ela tem intenção de renunciar a fazer a denúncia sem que ela não tenha antes se manifestado espontaneamente sobre isso;
. Recomenda aos governos estaduais que a autoridade policial tome o depoimento da vítima no ato da ocorrência policial, sem agendamento posterior para tal;
. Recomenda a criação de uma Coordenadoria Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres;
. Recomenda a criação de um Juizado Especializado de Violência Doméstica e Familiar no estado de Sergipe, único estado que não possui tal instância.
Fonte: Agência Senado