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domingo, 27 de maio de 2018

DÉBORA ALMEIDA APELA PARA A JUSTIÇA NA BUSCA DE COMBUSTÍVEL


A prefeita de São Bento do Una está tomando medidas judiciais: Uma liminar pede à justiça a permissão para que alguns veículos possam, devidamente escoltados, realizarem o transporte de combustíveis a partir do Porto de Suape para abastecer a frota da saúde que, se não atendida, pode gerar um colapso nos atendimentos médicos de centenas de pacientes que utilizam o TFD - Tratamento Fora do Domícilio -, e quem tem a necessidade de estarem em Recife e outros centros distantes da sede, para realização de exames, cirurgias e tratamentos de doenças entre elas o câncer e hemodiálise ações que não podem esperar pelo final de uma greve.
fonte:falandocomoagreste

terça-feira, 2 de junho de 2015

Justiça revoga prisão de major Edson e outros dois PMs do Caso Amarildo

O ex-comandante da UPP Rocinha, major Edson Santos, o ex-subcomandante Luiz felipe de Medeiros e o soldado Newland de Oliveira e Silva tiveram a prisão preventiva revogada pela Justiça. Os três passam a ter direito a responder em liberdade pelo crime de corrupção ativa de testemunhas, na tentativa de atrapalhar as investigações da Divisão de Homicídios (DH) sobre o desaparecimento e morte do pedreiro Amarildo de Souza.

Até a publicação desta notícia, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não havia esclarecido se os três policiais permanecerão presos em função dos demais crimes pelos quais são acusados, entre eles tortura e ocultação de cadáver.
A decisão de revogar a prisão dos três acusados foi tomada com base no pedido apresentado pela defesa do soldado Newland de Oliveira e Silva. A defesa alegou que as testemunhas civis estão sendo substituídas por autoridades públicas, sendo um promotor de Justiça e um delegado de polícia, o que retira a necessidade de mantê-los presos, já que a localização das primeiras é desconhecida, o que estaria promovendo atrasos no andamento processual.

A juíza da Auditoria de Justiça Militar Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros considerou ainda que “não é mais possível afirmar que a liberdade dos réus traria riscos à ordem pública”. A magistrada destacou ainda que, em caso de condenação pelo crime de corrupção ativa de testemunhas, “a pena privativa de liberdade em regime inicialmente fechado dificilmente seria infligida aos réus”.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, os policiais pagaram R$ 850 e R$ 500 para que duas testemunhas acusassem o traficante Thiago da Silva Neris, conhecido como Catatau, pela morte do pedreiro. "É mais uma fraude montada pelo major Edson e do tenente Medeiros que foi desconstruída", afirmou a promotora Carmen Eliza Bastos de Carvalho ao apresentar a denúncia à Justiça.
De acordo com a promotora do Gaeco, a testemunha Lucia Helena desapareceu em agosto do ano passado. Sua filha foi à Divisão de Homicídios fazer registro de ocorrência do seu sumiço.

"Ela prestou depoimento dizendo que havia mentido a pedido do major Edson, mas não podemos afirmar que as duas coisas têm relação. Só posso afirmar que ela está desaparecida", disse a promotora, destacando que Lucia Helena estava no programa de Proteção à Testemunha e a polícia havia providenciado a sua mudança de residência. Na época dos depoimentos, quando Lúcia Helena voltou atrás e resolveu contar que havia mentido, um dos soldados foi até o trabalho dela na Barra da Tijuca, na Zona Oeste, para coagi-la.

terça-feira, 14 de abril de 2015

Armando Falcão

Armando Ribeiro Severo Falcão nasceu em Fortaleza, em 11 de novembro de 1919, foi um político brasileiro, mais conhecido por ter sido Ministro da Justiça do Brasil durante o governo Ernesto Geisel (1974-1979) como sucessor de Alfredo Buzaid.
Filho de Edmundo Falcão e Laura Ribeiro Falcão. Advogado, com Bacharelado em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, atuou junto ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos e também do Instituto do Sal e foi gerente da Companhia Nacional de Álcalis. Foi Presidente do Instituto do Sal e do Instituto dos Marítimos (1949-1950) até que ingressou na vida política ao filiar-se ao PSD pelo qual foi eleito deputado federal pelo Ceará em 1950, 1954, 1958 e 1962 e nesse ínterim foi candidato a governador do estado em 1954,2 porém foi derrotado por Paulo Sarasate, candidato da UDN.3 Em 1959 foi designado para substituir Carlos Cirilo Júnior no Ministério da Justiça no governo de Juscelino Kubitschek,4 onde também foi Ministro interino das Relações Exteriores em lugar de Horácio Lafer.5 Renunciou ao mandato de deputado federal para assumir a Secretaria de Justiça da Guanabara em 1960 no governo José Sette Câmara Filho.6

Ocupou interinamente o Ministério da Saúde no governo Jânio Quadros, mas afastou-se logo após a posse. Com a renúncia do presidente em 25 de agosto de 1961, manifestou-se em desfavor da posse de João Goulart e alinhou-se entre os partidários do Regime Militar de 1964 e filiou-se a ARENA com a instauração do bipartidarismo. Em 1966 foi eleito suplente de deputado federal e convocado a exercer o mandato.

Ficou afastado da vida pública até que o presidente Ernesto Geisel o nomeou para uma segunda passagem pelo Ministério da Justiça.7 Por conta da derrota maciça do governo frente ao MDB nas eleições de 15 de novembro de 1974, foi o artífice da Lei Falcão8 que limitou drasticamente o acesso dos políticos ao rádio e a televisão com o fito de evitar a vitória oposicionista nas eleições municipais de 1976 e nos pleitos vindouros, sendo revogada apenas por ocasião das eleições municipais de 1985.9 Armando Falcão foi também quem providenciou a elaboração do projeto de lei para a fusão dos estados da Guanabara e do Rio de Janeiro, que passou a vigorar em 15 de março de 1975.10

Sob sua coordenação foi também elaborado o projeto de reforma do Poder Judiciário, que incluía os anteprojetos de reforma do Código Civil, do Código de Processo Penal e da Lei das Contravenções Penais. Em 1977, ao ser decretado o recesso do Congresso Nacional, foi aprovado pelo Executivo o conjunto de leis que se tornou conhecido por Pacote de Abril.11

Em 27 de novembro de 1978, Armando Falcão sancionou uma nova Lei de Segurança Nacional, um primeiro esboço do projeto de retorno da vida política do país à normalidade democrática, e que pôs fim à pena de morte, à prisão perpétua e ao banimento, além da redução da incomunicabilidade de dez para oito dias, restabelecimento do habeas-corpus e devolução do julgamento dos responsáveis por assaltos a banco à esfera do Código Penal.12 Deixou o Ministério da Justiça ao final do governo Geisel.

Fora do governo, não deixou de participar da política de bastidores e fez uso de entrevistas e artigos publicados na imprensa para exaltar as suas posições conservadoras, como contra a legalização dos partidos por ele chamados de extremistas e contra a reforma agrária.

Em 1989 publicou um livro de memórias, Tudo a declarar. O título fazia uma brincadeira com a frase "nada a declarar" que caracterizara sua relação com a imprensa, quando era ministro da Justiça e se recusava a comentar qualquer assunto considerado confidencial ou polêmico.13

Morreu em sua casa aos 90 anos de causas naturais.14

Foi citado no álbum de Luiz Gonzaga "Volta Pra curtir" de 1972 como Presidente da República de Estudantes na qual Luiz Gonzaga fora convidado a tocar.

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Relatório sobre reforma do Código Penal é aprovado e principais polêmicas ficam fora do texto

A proposta, que teve por base anteprojeto proposto por uma comissão de juristas, sugere penas maiores para crimes contra a vida, aumenta o rol de crimes hediondos e torna mais rigoroso o modelo de progressão de penas. O texto praticamente não mexe em questões polêmicas, como a descriminalização do aborto e das drogas.

sexta-feira, 14 de junho de 2013

STJ permite penhora sobre honorários advocatícios elevados:

A Quarta Turma do STJ negou recurso especial de um advogado que pretendia impedir a penhora de parte de honorários devidos a ele, por se tratar de verba de natureza alimentar.

Para os ministros, não viola a garantia assegurada ao titular de verba de natureza alimentar a penhora de parcela menor desse montante, insuscetível de comprometer o sustento do favorecido e de sua família, quando o percentual alcançado visa à satisfação de legítimo crédito de terceiro, representado por título executivo.
fonte:JusBrasil